Direito de Mídia

Comunicação, Propriedade Intelectual e Novas Tecnologias para quem entende (ou não) juridiquês

18/12/2011
por Roberta Gava
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a “blackberry defence”

Se você tem seguido o escândalo de grampos telefônicos do News of the World, sabe que o tabloide britânico vem sendo acusado de grampear linhas telefônicas de mais de 4.000 pessoas, dentre elas celebridades, astros do esporte, políticos e vítimas de crimes. Através de uma extensa rede secreta de investigação foram publicados furos jornalísticos exclusivos, o que não tardou a chamar a atenção das autoridades e consequentemente causar o seu fechamento em julho deste ano. Desde que descoberto, o incidente gerou um debate internacional sobre ética jornalística e a eventual necessidade de uma regulação de mídia.

Fonte: NotW

A novidade sobre o desenrolar do caso perante a justiça britânica foi a mudança de estratégia de James Murdoch, CEO e co-fundador da empresa. Saindo do “não vi nada, não ouvi nada e não falei nada” (algo como Lula durante o mensalão), Murdoch se viu obrigado, diante das evidências, a admitir que recebeu o e-mail relatando-o sobre os grampos telefônicos. E a ênfase aqui vai para o recebeu – aparentemente, como o email foi recebido e lido no seu Blackberry, Murdoch não leu o email inteiro.

Oras, isso já aconteceu com muita gente: às vezes você recebe um email, mas, com pouco sinal, não consegue baixar o resto da mensagem. Veja o que disse Murdoch: “Considerando a rapidez de minha resposta, apenas dois minutos após o Sr. Myler ter enviado seu e-mail para mim, e dado o fato de que eu normalmente recebia e-mails no meu BlackBerry nos fins de semana, estou confiante de que eu não acompanhei toda a sequência do e-mail naquela hora ou mesmo depois, e tampouco me lembro de uma conversa com o Sr. Myler durante aquele fim de semana.”

O que vocês acham? Uma Blackberry defence convenceria?

22/11/2011
por Roberta Gava
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quem fica com as minhas senhas quando eu morrer?

Peter e Lois são casados e tem três filhos. Por conta destes, Lois parou de trabalhar, deixando Peter como o provedor da família. Peter é designer freelancer (para a proposta deste exemplo) e trabalha em home-office. Ainda que autônomo, Peter tem renda constante o bastante para manter a casa e o estilo de vida da família.

Fonte: FOX

Um certo dia, ao voltar do mercado, Peter bate o carro e morre na hora. Lois, após uma depressão severa (sorry, meus exemplos são trágicos), recomeça a colocar sua vida em ordem. Tendo Peter mencionado quando ainda vivo que esperava o pagamento por diversos trabalhos, Lois tenta descobrir o contato dessas pessoas no e-mail de Peter. Sem trabalho e com três filhos a tiracolo, ela conta com esse dinheiro para começar o inventário do esposo.

E então, o que você acha que acontece com as contas de e-mail, internet banking, Facebook, Twitter, etc. de pessoas falecidas?

Como o Brasil não tem nenhuma legislação a respeito disso, o acesso às senhas de pessoas falecidas depende integralmente da política da empresa prestadora do serviço, o que pode tornar a vida dos viúvos bem difícil. Veja o exemplo de Lois: supondo que quisesse ter acesso ao Gmail de Peter, você sabe o que ela teria que fazer?

Respire fundo, porque o processo é demorado…

Lois precisaria enviar o nome completo, endereço de correio físico, endereço de e-mail, cópia de um documento de identidade, o endereço do Gmail de Peter, a certidão de óbito de Peter traduzida em inglês por um tradutor juramentado e uma mensagem de e-mail recebida no seu e-mail enviada a partir do endereço do Gmail de Peter.

Todos esses documentos deveriam ser então enviados para o departamento de usuários falecidos do Google na Califórnia (!), Estados Unidos. Após analisar o pedido, o Google informaria se Lois poderia dar sequência à parte 2 do processo. Na parte 2, Lois teria que entrar com um processo legal adicional, incluindo uma petição judicial de um tribunal dos E.U.A. e/ou envio de mais documentação. O envio dessa documentação não garantiria, no entanto, que o Google poderia de fato fornecer o conteúdo da conta Gmail de Peter. Além disso, se o Google decidir não fornecer as informações de acesso, não seria possível compartilhar mais detalhes sobre a conta ou discutir a decisão.

Complicado, não? Foi com base no conceito de “herança digital”, ou seja, nos dados digitais pertencentes à herança do falecido, que advogados começaram a aconselhar seus clientes para que listem e decidam quais dados deverão ser herdados por quais herdeiros, e em quais circunstâncias. Conforme nossa presença online se alinha cada vez mais com a forma como nos definimos, começa-se a reconhecer, também, a importância de assegurar que o componente online de nossas vidas continuará, ou não, depois de nossa morte. É claro que testamento é o tipo de coisa sobre a qual ninguém gosta de pensar, mas cedo ou tarde vai ter que acabar fazendo se estiver sendo assessorado por um advogado prudente. Adicionar suas senhas a um testamento pode não fazer diferença para você agora, mas poderá ajudar – e muito! – a sua família no futuro.

18/11/2011
por Roberta Gava
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o que você precisa saber sobre o SOPA

Imagine uma wonderland da propriedade intelectual. Nada é copiado, downloads ilegais não existem e direitos do autor são respeitados à risca. É isso que pretende o projeto de lei Stop Online Piracy Act, ou SOPA, proposto na U.S. House of Representatives em outubro de 2011. Com o objetivo de “promover prosperidade, criatividade, empreendedorismo e inovação através do combate ao roubo de propriedade dos Estados Unidos”, a proposta é muito bonita na teoria, mas nem tanto na prática.

Fonte: CgPage.org

Veja o que propõe o SOPA:

1. Permite ao governo impor obrigações a intermediários para bloquear sites que facilitem a violação de copyright ou trademark, conferindo poderes ao Procurador-Geral restringir futuras atividades de sites estrangeiros que estejam cometendo estas violações. Uma vez emitida a determinação judicial contra o site estrangeiro, o Procurador-Geral pode mandar uma cópia para vários intermediários, os quais, em até 5 dias, deverão agir conforme estipulado na decisão. Dentre estes intermediários, estão:

• os provedores de internet, que deverão tomar todas as medidas para “prevenir o acesso” ao site (ou parte dele), incluindo medidas para proibir a resolução de DNS do site;
• os mecanismos de busca, que deverão impedir que o link para o site (ou parte dele) apareça nos resultados de busca;
• redes de pagamento deverão prevenir, proibir ou suspender transações entre o site e consumidores dos E.U.A;
• redes de publicidade deverão parar de publicar anúncios no site, incluindo links patrocinados, e cessar qualquer compensação para o site ou do site.

Qualquer site pode ser considerado um “foreign infringing site” se: suas autoridades de registro de domínio estiverem localizadas fora dos E.U.A; e se o site “facilita” a violação de direitos de copyright or trademark. A intenção do site de abrigar a infração ou não é irrelevante, assim como sua relação de conteúdo legal x conteúdo ilegal. O Procurador-Geral pode processar esses intermediários para forçar a observância de suas decisões, além de punir qualquer pessoa que forneça ferramentas para burlar essas ordens.

2. Cria um sistema de advertência e desligamento que permite a instituições privadas cortar os recursos financeiros de um site. Esse sistema exige que as redes de pagamento e anúncios parem de fazer negócios com qualquer site dentro de 5 dias após receber uma acusação por um titular de direitos que o site é “dedicado ao roubo de propriedade dos E.U.A”- usando uma definição de “dedicado” que não é nada como o uso comum da palavra. Se o intermediário financeiro não parar de fazer negócios com o site, com base em seu próprio julgamento ou porque recebeu uma contra-notificação do site, o titular de direitos pode iniciar um processo contra o site acusado. Se a corte concordar que o site atende a definição ampla de “dedicado ao roubo”, o site pode ser proibido de operar em sua forma atual e redes de pagamento e anúncio pode ser obrigado a parar de fazer negócios com o site.

Qualquer site pode ser considerado “dedicado ao roubo de propriedade dos E.U.A” se oferecer seu serviço “de maneira que ativa ou facilita a infração”; ou se seu operador tomar ou tiver tomado “ações deliberadas para evitar a confirmação de uma alta probabilidade” de atividade infratora no site. Aqui também não importa que o site tenha extensos usos legais e que o seu operador não tenha feito nada para encorajar o uso infratório.

Se você não tiver paciência pra ler tudo, veja só o vídeo feito pela Americancensorship.org, que junto com organizações como Google, Yahoo!, Facebook, Twitter, Reddit, AOL, LinkedIn, eBay e Mozilla Corporation apelidou a lei de “Internet Blacklist Bill”:

13/11/2011
por Roberta Gava
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o momento “ops” de obama e sarkozy

Fonte: Elysee.fr

Foi a gafe política da semana, mas por pouco ninguém ficou sabendo. Quem acompanhou o G20 em Cannes semana passada deve ter ouvido que o centro das atenções não estava somente na crise europeia – o breve diálogo entre Barack Obama e Nicholas Sarkozy sobre o Primeiro Ministro israelense Benjamin Netanyahu foi tão polêmico quanto. “Eu não o suporto. Ele é um mentiroso,” disse Sarkozy a Obama enquanto os dois falavam sobre Netanyahu antes da entrevista. “Você está cansado dele; e eu? Eu tenho que lidar com ele todo dia,” respondeu Obama.

Ao contrário de países como a Inglaterra e os Estados Unidos, a imprensa francesa parece levar a sério seu compromisso ético de não publicar o que é dito antes e depois de entrevistas, principalmente no cenário político. Mas de nada adiantou os jornalistas franceses terem se comprometido a não reportar o que ouviram – a história logo foi vazada pelo site Arrêt Sur Images, que se propõe a analisar a mídia atual.

Situação semelhante aconteceu no Brasil esse ano. Após ceder entrevista à revista “Flash News”, Pedro Neschling supostamente declarou em off estar preocupado com a qualidade profissional de seus colegas, chegando a criticar, inclusive, um colega de profissão. Tal declaração acabou na capa da revista, que incluiu chamadas como: “Ator fala de família e de sua preocupação com a qualidade profissional de seus colegas”. Um destaque da foto de página inteira do ator ainda trazia a legenda: “Será que tem talento ou é mais uma carinha bonita?”, sobre o colega Gustavo Leão.

Pedro Neschling não gostou nem um pouco da história e logo pediu indenização por danos morais. Em primeira instância, a justiça estadual do Rio de Janeiro condenou a publicação do off independentemente da declaração ser ou não verídica. Para os desembargadores do TJ-RJ, o uso de informações obtidas nestas condições viola a boa fé e a ética profissional, sendo que “declarações prestadas informalmente e sem prévio conhecimento do interlocutor sobre sua veiculação não poderiam vir a ser objeto de manchete jornalística, tampouco transformada no objeto central da reportagem”. Moral da história? Se quiser poupar uns trocados, respeite o off!

28/10/2011
por Roberta Gava
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tunísia: o abc da liberdade de imprensa

Imagine o que acontece com a imprensa de um país que, após 55 anos de total censura de seus meios de comunicação, tem, do dia para a noite, aval para noticiar o que quer. Esse é o caso da Tunísia, que vem há 9 meses reconstruindo seus conceitos político-sociais após o abandono de seu presidente vitalício, Zein al-Abidine Ben Ali.

Embora tenha recém testemunhado as primeiras eleições diretas livres da Primavera Árabe, a mídia tunisiana que hoje vemos celebrar a democracia não sabia, até janeiro deste ano, o que é de fato liberdade de expressão. Câmeras eram confiscadas, jornalistas monitorados de perto pela polícia e a imprensa completamente manipulada. Nada passava pela forte censura a todos os meios de comunicação do país. O jornalista Zied El-Heni, por exemplo, se viu obrigado a criar 110 blogs durante o último ano para poder expressar sua opinião. Cada post que escrevia era censurado e o respectivo blog, desativado.

Fonte: Jornaliste Tunisian 109

O processo que os tunisianos chamaram de “gambiarra informática”, no qual jornalistas pulverizavam informações em vários sites para dificultar o rastreamento do governo, foi o mais utilizado durante a revolução. Além da repressão, temia-se que os que tivessem opiniões divergentes ao governo de Ben Ali fossem enquadrados na lei anti-terrorismo do país, a qual acarretava, entre outras coisas, que jornalistas fossem presos sem qualquer prova a respeito.

A constituição do país obviamente também não ajudava: toda e qualquer liberdade de expressão e opinião era atrelada ao que o Presidente julgasse não ofender a “proteção dos outros, o respeito pela ordem pública, a Defesa Nacional, o desenvolvimento da economia e o progresso social”.

Hoje, a situação é outra: após meses de transição, vive-se ainda numa terra-de-ninguém midiática. E embora o povo comece a compreender que a imprensa de seu país está mudando, o processo é bastante lento. Os próprios editores, ainda vítimas dos resquícios condicionados da censura, estão aprendendo que podem, sim, incluir as imagens que querem. Cinegrafistas voltaram a filmar nas ruas e jornalistas-blogueiros voltaram para suas redações.

Mas nem tudo é um mar de rosas. A Tunísia, como qualquer país sujeito ao fanatismo de grupos extremistas islâmicos, ainda aprende a lidar com a repercussão do poder veicular o que quer. Foi o caso do presidente da Nessma TV, Nabil Karoui, que após apoiar a transmissão de Persépolis teve sua casa invadida e vandalizada, além de ter sido ameaçado de morte várias vezes. O fato da imprensa estar pronta para falar o que quer não significa, necessariamente, que a sociedade esteja pronta para ouvir.

Resta agora saber o que o governo novo trará de modificações para a imprensa tunisiana. Mas uma coisa é certa: se começar corrigindo essa constituição já estará no caminho certo.

23/10/2011
por Roberta Gava
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crimes contra a honra 101

Nada melhor do que retomar o blog (agora de casa e cara novas!) falando sobre algo tão comum e ainda assim tão equivocado no Direito brasileiro. Os crimes de calúnia, difamação e injúria muitas vezes aparecem juntos e isso faz com que acabem sendo usados como sinônimos, mas é bom que se saiba do que se trata cada caso.

O objetivo de hoje é relembrar no que consistem esses crimes para futuramente analisarmos como eles acontecem na internet. Vale dizer que estamos falando aqui de crimes enunciados no Código Penal, que preveem detenção e/ou multa. Para pleitear danos morais na esfera cível, a situação é um pouco diferente (falaremos mais sobre isso depois).

1. CALÚNIA: é o ato de acusar falsamente alguém de um crime. Esse pequeno detalhe é importante, porque não há crime de calúnia se a tal pessoa acusada for realmente culpada.
EXEMPLO: quem assiste televisão sabe que o “isso é uma calúnia!” já virou jargão de político. E não é à toa que o caso mais recente de uma possível calúnia venha do nosso atual Ministro do Esporte, Orlando Silva, recentemente acusado de corrupção. Uma vez que prove sua inocência, o Ministro afirmou querer processar por calúnia os autores das denúncias, já que o acusaram falsamente de desviar verbas. Vamos ver o desenrolar da coisa, porque pelo que me parece o Ministro já está com a cordinha no pescoço…

Fonte: Veja

2. DIFAMAÇÃO: Como o próprio nome diz, é o ato de “maldizer” alguém, atribuindo-lhe fato não-criminoso, verdadeiro ou falso, com o fim específico de prejudicar sua reputação. Ao contrário do que vimos para a calúnia, aqui não importa se a pessoa difamada cometeu a conduta desonrosa ou não – o crime é configurado mesmo assim.

EXEMPLO: Difamações acontecem o tempo todo, muitas vezes associadas a calúnias e injúrias. Um exemplo caricato de difamação envolveu o cantor Zezé di Camargo, casado, que seria supostamente o pai do filho que a atriz Mariana Kupfer estava esperando. Adultério não é mais crime, mas um filho fora do casamento certamente feriria a reputação do cantor. Imaginando os dois, é de se pensar: esse boato surgiu da mente fértil de quem mesmo?

3. INJÚRIA: é o xingamento proferido à pessoa com ofender sua dignidade, depreciando seus atributos morais, físicos, intelectuais ou sociais. A situação piora se o insulto for baseado em raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
EXEMPLO: não tem como não citar o caso Rafinha Bastos x Wanessa Camargo. Um comentário bastante infeliz contra a cantora e seu filho e propagado através da televisão, o que por si só aumenta um terço da pena. Mas alguém realmente acha que ele vai ser preso?

Foto: rafinhabastos.com.br

16/10/2011
por Roberta Gava
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gaga, mas não boba

Fonte: PRNewsWire

Quem vê a foto acima não imagina que esta bonitinha personagem de um programa infantil tenha sido tema de um julgamento de quase um dia na High Court britânica nesta última sexta-feira.

Lady Goo Goo, uma versão PG-13 da polêmica e um tanto quanto peculiar Lady Gaga, se tornou um sucesso após o lançamento da Moshi Dance – sucesso que incentivou a Mind Candy, empresa responsável pelo programa, a lançar a música no iTunes e até considerar a realização de um álbum Moshi esse ano. A diretoria da empresa, que contava com a compreensão da cantora, disse que “imaginou que Lady Gaga veria o humor por trás da paródia”. Seria um exagero? Quem não se importar com vídeos de criança e aúdios estridentes pode tirar suas próprias conclusões aqui:

Desde que despontou como uma das cantoras mais peculiares do showbizz, Lady Gaga tem se mostrado cada vez mais casca-grossa com quem tenta ganhar dinheiro às custas de sua imagem e reputação: primeiro proibiu o sorvete de leite materno batizado com seu nome, agora acabou com a brincadeira (literalmente) da Mind Candy. Como resultado, a empresa foi proibida de “promover, anunciar, vender, distribuir ou até mesmo disponibilizar ao público a Moshi Dance ou qualquer outra obra musical a ser interpretada pela personagem Lady Goo Goo, ou de até mesmo usar o nome Lady Goo Goo em qualquer variante”.

20/08/2011
por Roberta Gava
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polaroids, maçãs e direito de mídia

esses dias estava assistindo uma palestra motivacional daquelas boas e escutei um jovem executivo narrar a trajetória da Polaroid. como alguém que já economizou muita mesada pra comprar filme de Polaroid, até me ajeitei na cadeira pra prestar mais atenção – não que a história me fosse novidade, mas a reflexão sim.
a Polaroid Corporation patenteou sua primeira câmera de fotos instantâneas em 1929, tendo um crescimento vertiginoso e constantes recordes de faturamento até meados da década de 80. como se só isso não bastasse, virou símbolo dos anos 70 (que hoje a gente copia com o Instagram), virando instrumento para a arte de gente muito ilustre como Andy Warhol.

Foto: Leo Reynolds

ainda que buscasse melhorar seus produtos, a essência da Polaroid permaneceu quase sempre a mesma: câmeras de fotos instantâneas baratas com um filme caro pra dedéu. assim, quando a fotografia digital deu seu primeiro pontapé, a Polaroid, que não investia substancialmente em inovação e tampouco havia se preparado pra essa mudança repentina do mercado, foi levando rasteira atrás de rasteira até pedir falência em 2001.
a mensagem que a Polaroid demorou a entender Steve Jobs aprendeu direitinho: não basta apenas ter produto, há que se oferecer INOVAÇÃO. enquanto se preocupava em ser outra Microsoft, Mr. Jobs andou mal das pernas (chegando a dever U$ 1 bi em 1997, ouch). mas quando aprendeu que poderia vender o combo novo + simples + funcional, viu que ali estaria o segredo do seu sucesso.

Foto: Sigalakos

mas aí você me pergunta: e o que tem o Direito de Mídia nessa história toda?
tradicionalmente, o Direito (em sentido amplo) é visto como um ramo conservador da sociedade, aonde todo tipo de mudança permeia aos poucos e muito lentamente. em outras palavras, o Direito é uma quase uma Polaroid, uma área onde muitas vezes a credibilidade de um profissional é inversamente proporcional ao quão inovador ele é (essa relação credibilidade/conservadorismo é algo que eu questiono muito, mas isso vai ficar pra outro post).
eu quase consigo imaginar um professor meu da faculdade falando “mas que diabos é Direito de Mídia! isso é Direito Civil!”. e ele tem toda a razão (quando grita comigo em minha mente, rs). na verdade, a expressão Direito de Mídia engloba muito da Propriedade Intelectual, mas vai além daquele pacote já muito batido de “direito autoral, marcas, patentes, etc…”. genericamente falando, o Direito de Mídia assessora a produção intelectual e realização de negócios de três grandes setores, sendo eles: 1) mídia impressa (jornais, revistas e outras publicações); 2) telecomunicações (rádio + TV) e 3) comunicação digital + Internet.
o Direito de Mídia é, portanto, outra consequência da sociedade de informação (essa que tem, em pessoas como Steve Jobs, grandes precursores). e exatamente por isso deve ser pautado em inovação, funcionalidade e simplicidade. até porque de leis e procedimentos que confundem qualquer um que não seja da área o mundo tá cheio, vocês não acham?

07/06/2011
por Roberta Gava
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agência africa é condenada por escândalo com zeca pagodinho

Mais um capítulo da guerra das cervejas. A tática da agência Africa de contratar o cantor Zeca Pagodinho, então garoto-propaganda da cerveja Nova Schin, para estrelar as campanhas da Brahma, em 2004, acabou por lhe render uma condenação por concorrência desleal. No acórdão publicado em 31/05/2011, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu ganho de causa à agência Fischer América, que na época continha a conta da Nova Schin.Embora o valor da causa ainda tenha de ser arbitrado pela Justiça, a Fischer pode reclamar perdas pelo maior critério entre o valor perdido com o cancelamento da campanha com Zeca Pagodinho ou os ganhos obtidos pela Africa, que até hoje trabalha com o artista. De acordo com Sérgio Bruna, advogado da Fischer, os valores devem chegar à cifra de R$ 20 milhões. A agência de Nizan Guanaes, ao ser procurada, afirmou que a decisão não é definitiva e que cabe recurso.

Relembrando o escândalo

A Fischer América realizou, em 2004, uma campanha para a Schincariol visando mudar a imagem da cerveja, que a partir de então estava sendo elaborada com novos ingredientes. Como parte da campanha milionária que lançaram, o comercial de maior destaque incluía famosos como Luciano Huck, Fernanda Lima e Thiago Lacerda, que entoavam o slogan “Experimenta”. A peça culminava com a aparição de Zeca Pagodinho, que também aprovava a cerveja.

Em resposta ao comercial, a Africa, alguns meses depois, lançou um VT em que o mesmo Zeca Pagodinho tomava a cerveja Brahma e cantava “Fui provar outro sabor, eu sei/Mas não largo meu amor, voltei”.

Foto: Reprodução

Não se via tamanho embate desde que a criação da AmBev uniu as rivais Brahma e Antarctica. Na época, Eduardo Fischer, um dos sócios da Fischer América, respondia pela Brahma, enquanto Nizan Guanaes defendia a Antarctica. Nao há previsão, no entanto, que o embate cesse tão cedo. Aguardemos os próximos capítulos.